quinta-feira, 23 de abril de 2015

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Em 1978, o Ministério do Trabalho publica através da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, as normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, como consequência das políticas voltadas para a área do trabalho. 

As Normas Regulamentadoras (Portaria Ministerial 3214/78), dentre uma série de recomendações técnicas, estabelece a obrigatoriedade das empresas em constituírem o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e as categorias profissionais integrantes desses serviços, já citada na unidade 3, é composta por médico do trabalho; engenheiro do trabalho; técnico de segurança do trabalho; enfermeiro do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho. Todos necessitando de formação específica para atuarem nestes serviços, como visto anteriormente. 

As normas regulamentadoras (NR´s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador (BRASIL, 1978). 

Conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego, as principais normas regulamentadoras para conhecimento do enfermeiro do trabalho são: 

- NR 1 sobre as Disposições Gerais publicadas pela Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978, relativas à segurança e medicina do trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Abaixo as NRs aprovadas e em vigor: 

NR 2 - Inspeção Prévia; 
NR 3 - Embargo ou Interdição; 
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual; 
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
NR 8 - Edificações; 
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 
NR 10 Serviços em Eletricidade; 
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; 
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; 
NR 14 - Fornos; 
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; 
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; 
NR 17 - Ergonomia; 
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 
NR 19 - Explosivos; 
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; 
NR 21 - Trabalhos a céu aberto; 
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; 
NR 23 - Proteção contra incêndios; 
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 
NR 25 - Resíduos Industriais; 
NR 26 - Sinalização de Segurança; 
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho; 
NR 28 - Fiscalização e Penalidades; 
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; 
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; 
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; 
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; 
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; 
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval; 
NR 35 - Trabalho em Altura. 


Fonte:portal ministério do trabalho..

Alugar ou comprar equipamentos para sua Obra!!

                    A decisão de comprar ou alugar máquinas e equipamentos para suas obras, antes de tudo precisa passar pela estratégia de cada serviço a ser executado e o tempo que cada um vai levar para ser finalizado, é uma diferença entre: investir em ativos e montar uma estrutura para a gestão dos mesmos a avaliação passa sempre pelos custos orçados e praticados no mercado, considerando a praticidade da locação e o menor preço do equipamento próprio, face ao risco da ociosidade e a incerteza do valor de revenda ao final da obra. Não existe uma fórmula definida, cada empreendimento deve ser analisado na busca da melhor solução e otimização para sua finalização. Para obras de edificações com prazo de execução em até 18 meses, a locação de gruas, torres e elevadores pode ser uma boa alternativa. Os equipamentos de menor porte, como andaimes, furadeiras,compactadores, motores e vibradores, betoneiras manuais ou elétricas, guinchos e bombas d’água, são sempre uma boa Opção e devem sim,ser adquiridos . 
byTatyrussell

Construir certo!!!

Você sabia ?

             Que sua obra pode economizar , com o aluguel ou compra dos equipamentos certos ? Criando metas de execução e as ferramentas adequadas as suas necessidades, você enxuga seu orçamento e otimiza sua construção. 
Procure sempre um profissional qualificado, peça orçamentos, veja os melhores equipamentos ( custo e beneficio), economize.

  • DICA;

         Lembre-se! o barato sai caro; Nunca contrate empresas ou pessoas sem qualificação, ou use materiais de má qualidade pois, geralmente serão refeitos.

#Tatyrussell